REsp
Recurso Especial
Processo nº 1187297
ID do Registro
#69779d5b09f40
201000513919
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ELIANA CALMON
2010-09-22
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2010-09-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO -
IMPRESCRITIBILIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - ADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO PARQUET.
1. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é
imprescritível (art. 37, § 5º, da CF).
2. A ação civil pública, como ação política e instrumento maior da
cidadania, substitui com vantagem a ação de nulidade, podendo ser
intentada pelo Ministério Público objetivando afastar os efeitos da
coisa julgada.
3. Presença das condições da ação, considerando, em tese, a
possibilidade jurídica da pretensão deduzida na inicial, a
legitimidade do Ministério Público e a adequação da ação civil
pública objetivando o ressarcimento ao erário.
4. Julgo prejudicada a MC 16.353/RJ por perda de objeto.
5. Recurso especial provido, para determinar o exame do mérito da
demanda.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso e julgou prejudica a MC 16.353/RJ, nos termos do voto da
Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.