REsp

Recurso Especial

Processo nº 1192583
ID do Registro #69779d5b08237
201000809249
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ELIANA CALMON
2010-09-08
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2010-08-24
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA ? APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 ? AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS ? AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO ? VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS ? ART. 11 DA LEI 8.429/1992 ? ELEMENTO SUBJETIVO ? DOLO GENÉRICO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Aplica-se a Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos municipais. Precedente do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ato de improbidade por lesão aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.249/1992), independe de dano ou lesão material ao erário. 4. Não caracterização do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei 8.429/1992, exige-se o dolo lato sensu ou genérico. 5. Compreensão dos princípios do Direito Romano jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe apresentem os fatos. 6. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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