AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1252
ID do Registro #69779d5b0806c
201001076036
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PRESIDENTE DO STJ
2010-09-14
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2010-09-01
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO INDEFERIDO. EMPRESA DE FERTILIZANTES. FUNCIONAMENTO. MEIO AMBIENTE. AGRAVO IMPROVIDO. ? Contrapondo-se interesses e bens jurídicos caros à sociedade e amplamente tutelados pelas leis vigentes, deve a questão posta ser dirimida na esfera recursal própria, não em suspensão de liminar e de sentença. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.
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