AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1252
ID do Registro
#69779d5b0806c
201001076036
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PRESIDENTE DO STJ
2010-09-14
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2010-09-01
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO
INDEFERIDO. EMPRESA DE FERTILIZANTES. FUNCIONAMENTO. MEIO AMBIENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
? Contrapondo-se interesses e bens jurídicos caros à sociedade e
amplamente tutelados pelas leis vigentes, deve a questão posta ser
dirimida na esfera recursal própria, não em suspensão de liminar e
de sentença.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Hamilton
Carvalhido, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e João Otávio de
Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.