AGRCC

Processo Sem Classe

Processo nº 107206
ID do Registro #69779d5b07f2f
200901418665
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NANCY ANDRIGHI
2010-09-10
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2010-08-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPOSITURA POR ENTE FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONEXÃO. - A competência da Justiça Federal é absoluta e não se prorroga por conexão para abranger causa onde não haja a presença de entes federais previstos no artigo 109, I, da Constituição Federal, em razão do fato de ser absolutamente incompetente para julgar demandas entre particulares. Precedentes. Agravo no conflito de competência não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Vasco Della Giustina e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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