AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 107206
ID do Registro
#69779d5b07f2f
200901418665
-
NANCY ANDRIGHI
2010-09-10
-
2010-08-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPOSITURA POR ENTE
FEDERAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. COMPETÊNCIA
ABSOLUTA. CONEXÃO.
- A competência da Justiça Federal é absoluta e não se prorroga por
conexão para abranger causa onde não haja a presença de entes
federais previstos no artigo 109, I, da Constituição Federal, em
razão do fato de ser absolutamente incompetente para julgar demandas
entre particulares. Precedentes.
Agravo no conflito de competência não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Vasco Della
Giustina e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra
Relatora.