REsp
Recurso Especial
Processo nº 1167980
ID do Registro
#69779d5b07e07
200902309402
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HERMAN BENJAMIN
2010-09-16
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2010-08-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI 7.347/1985.
ISENÇÃO QUE BENEFICIA APENAS A PARTE AUTORA.
1. A isenção do adiantamento de custas e outras despesas
processuais, prevista no art. 18 da Lei 8.437/1985, beneficia apenas
a parte autora da Ação Civil Pública. Precedentes do STJ.
2. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.