EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 883333
ID do Registro
#69779d5b06969
200601920959
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CASTRO MEIRA
2010-09-08
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2010-08-24
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL ? TARE.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. Conforme recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor
ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo
de Regime Especial ? TARE. Precedente: RE nº 576.155/DF, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 12.08.10.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
dar provimento ao recurso especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.