EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 883333
ID do Registro #69779d5b06969
200601920959
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CASTRO MEIRA
2010-09-08
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2010-08-24
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL ? TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Conforme recente orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo de Regime Especial ? TARE. Precedente: RE nº 576.155/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12.08.10. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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