ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 654721
ID do Registro
#69779d5b0588b
200902254195
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ELIANA CALMON
2010-09-01
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2010-08-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA ? CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ?
ART. 11 DA LEI 8.429/1992 ? CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO ?
PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO ? PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da
administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou
genérico. Precedente da Primeira Seção.
2. Não se sustenta a tese ? já ultrapassada ? no sentido de que as
contratações sem concurso público não se caracterizam como atos de
improbidade, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, ainda que não
causem dano ao erário.
3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/92 dispensa a prova de
dano, segundo a jurisprudência desta Corte.
3. Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos
e deu-lhes provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora." Os Srs. Ministros Luiz Fux, Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra
Relatora.