REsp
Recurso Especial
Processo nº 767989
ID do Registro
#69779d5b0573d
200501186908
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PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
2010-08-30
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2010-08-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 165 DO CPC. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO
SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES A PLANO DE SAÚDE.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA INTERVIR NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REAL
INTERESSE JURÍDICO, NOS TERMOS DO ART. 50 DO CPC. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NO PONTO PROVIDO.
1. "A intervenção da União ou de suas Autarquias no processo depende
da demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, que não
nasce da simples declaração de vontade, mas da possibilidade de lhe
sobrevir prejuízo juridicamente relevante, consoante precedentes
deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal
(STJ - REsp 660.833 - Rel. Ministra NANCY ANDRIGUI - DJ 26/09/06 e
STF, Pleno, RT 669/215 e RF 317/213)" (REsp 589.612/RJ, QUARTA
TURMA, Rel. p/ acórdão Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 01/03/2010).
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs.
Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Dr(a). ANDRE SILVEIRA, pela parte RECORRENTE: GOLDEN CROSS
SEGURADORA S/A