REsp

Recurso Especial

Processo nº 767989
ID do Registro #69779d5b0573d
200501186908
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PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
2010-08-30
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2010-08-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 165 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES A PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA INTERVIR NO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REAL INTERESSE JURÍDICO, NOS TERMOS DO ART. 50 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NO PONTO PROVIDO. 1. "A intervenção da União ou de suas Autarquias no processo depende da demonstração de legítimo interesse jurídico na causa, que não nasce da simples declaração de vontade, mas da possibilidade de lhe sobrevir prejuízo juridicamente relevante, consoante precedentes deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STJ - REsp 660.833 - Rel. Ministra NANCY ANDRIGUI - DJ 26/09/06 e STF, Pleno, RT 669/215 e RF 317/213)" (REsp 589.612/RJ, QUARTA TURMA, Rel. p/ acórdão Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 01/03/2010). 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, no ponto, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). ANDRE SILVEIRA, pela parte RECORRENTE: GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A
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