REsp
Recurso Especial
Processo nº 767741
ID do Registro
#69779d5b055dd
200501198937
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SIDNEI BENETI
2010-08-24
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2009-12-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO DE CARÁTER MANDAMENTAL. LIDE MULTITUDINÁRIA.
ADMISSIBILIDADE.
I - Na petição inicial da Ação Civil Pública em causa, proposta pela
APADECO contra o Banco do Brasil, visando a diferenças de correção
monetária de valores depositados em caderneta de poupança, o pedido
formulado possuiu nítido caráter mandamental. Essa característica se
refletiu no título judicial que se formou.
II - Nos termos do pedido inicial e do Acórdão, devidamente
transitado em julgado, válida a determinação para que a execução de
sentença de Ação Civil Pública se realize mediante depósito direto
em conta pelo próprio Banco dos valores devidos aos clientes.
III - A providência, além de autorizada pela natureza do título
executivo, torna efetiva a condenação e evita o assoberbamento do
Poder Judiciário com incontáveis excecuções individuais que, em
última análise, constituem sub-produto dos sucessivos planos
econômicos ocorridos na história recente do país
IV - Recurso Especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do
TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.