REsp

Recurso Especial

Processo nº 610348
ID do Registro #69779d5b0546d
200302183949
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PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA)
2010-08-24
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2010-03-23
Não categorizado

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? INDENIZAÇÃO ? EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ? RECEBIMENTO ? SUSPENSÃO ? ART. 306 DO CPC ? RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I ? Mudança de entendimento acerca do cabimento da exceção de incompetência, não afeta a suspensão do processo decorrente do seu anterior recebimento. Inteligência do art. 306 do CPC. II ? Devolução do prazo para contestar, com anulação dos atos posteriores ao pronunciamento emitido sobre a exceção. III ? Recurso especial provido, prejudicadas as demais questões.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). LEONARDO ROMEIRO BEZERRA, pela parte RECORRENTE: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
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