REsp

Recurso Especial

Processo nº 1126213
ID do Registro #69779d5b044e8
200900415071
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BENEDITO GONÇALVES
2010-08-09
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2010-08-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS PREJUÍZOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REFORMA DO JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar a indisponibilidade dos bens do recorrido, anteriormente decretada, nos autos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. 2. O art. 7º da Lei de Improbidade administrativa determina que a medida assecuratória deve recair sobre os bens necessários a assegurar o ressarcimento dos danos ao patrimônio público. Entretanto, pode o magistrado indeferir o pedido se os autos apresentarem elementos que afastem esse juízo. 3. In casu, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu o pedido de indisponibilidade de bens, reconhecendo indícios da prática de atos de improbidade administrativa. E, em seguida, o acórdão recorrido afastou a medida, sob o fundamento de ser desproporcional ao dano e de que, na fase em que se encontra o processo, impossível avaliar o prejuízo causado pela falta de prestação de contas. 4. Verifica-se, assim, que o indeferimento do pedido se deu com base no acervo fático-probatório dos autos. A reforma do julgado, quanto ao ponto, para que novo exame sobre o preenchimento dos requisitos para o deferimento da medida demanda a apreciação de fatos e provas dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ 5. Recurso especial a que se nega seguimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar seguimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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