REsp

Recurso Especial

Processo nº 1187680
ID do Registro #69779d5b02e76
201000556795
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HERMAN BENJAMIN
2010-08-06
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2010-06-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LEGITIMIDADE. ANÁLISE DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS E DAS CLÁUSULAS DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LEI. 11.232/2005. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. O Tribunal de origem manteve decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, pela qual a antiga Telecomunicações do Mato Grosso do Sul ? Telems fora condenada a retribuir em ações as quantias recebidas a título de participação financeira no Programa Comunitário de Telefonia de promitentes assinantes. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. A legitimidade ad causam da Brasil Telecom foi asseverada com base na sucessão da Telems e na sua responsabilidade pelos valores pagos a título de participação financeira, analisando-se as cláusulas do edital de desestatização do sistema de telefonia. A alteração desse entendimento esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Há deficiência na fundamentação quando o dispositivo legal tido por violado não possui comando capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 5. Uma vez proferida decisão que converteu a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa e iniciada nova execução já na vigência da Lei 11.232/2005, que institui regramento processual para cumprimento de sentença, não há como recusar sua aplicação imediata, ante o princípio tempus regit actum. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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