HC

Habeas Corpus

Processo nº 123751
ID do Registro #69779d5b02a1c
200802764040
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2010-08-02
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2010-06-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ESTAGIÁRIA DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE FEDERAL. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF. ORDEM DENEGADA. 1. Está configurada a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de feito no caso em que há falsificação de procuração por estagiária de direito com o escopo de outorgar poderes ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Mato Grosso para atuar em sede de Ação Civil Pública movida em seu desfavor e de outros corréus na tutela de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, tendo em vista a contratação irregular pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. 2. Há aplicação do art. 109, IV, da CF, tendo em vista a equiparação da paciente à funcionário público federal, nos termos do art. 327, § 1º, do CP. 3. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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