HC
Habeas Corpus
Processo nº 123751
ID do Registro
#69779d5b02a1c
200802764040
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2010-08-02
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2010-06-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR. ESTAGIÁRIA DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE UNIVERSIDADE
FEDERAL. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE, BENS
E SERVIÇOS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV,
DA CF. ORDEM DENEGADA.
1. Está configurada a competência da Justiça Federal para o
processamento e julgamento de feito no caso em que há falsificação
de procuração por estagiária de direito com o escopo de outorgar
poderes ao Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de
Mato Grosso para atuar em sede de Ação Civil Pública movida em seu
desfavor e de outros corréus na tutela de bens, serviços ou
interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas, tendo em vista a contratação irregular pelo Instituto
Nacional da Seguridade Social.
2. Há aplicação do art. 109, IV, da CF, tendo em vista a equiparação
da paciente à funcionário público federal, nos termos do art. 327, §
1º, do CP.
3. Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.