REsp
Recurso Especial
Processo nº 1155992
ID do Registro
#69779d5b021b0
200901716656
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HERMAN BENJAMIN
2010-07-01
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2010-03-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RÉU PARTICULAR. AUSÊNCIA DE
PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92 são expressos ao prever a
responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou
concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem
sob qualquer forma, direta ou indireta.
2. Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há
como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade
Administrativa.
3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da
Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de
fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração
Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao
ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio
público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a
imprescritibilidade desse tipo de dano.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.