REsp

Recurso Especial

Processo nº 976331
ID do Registro #69779d5b010d0
200701872377
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NANCY ANDRIGHI
2010-06-24
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2010-06-08
Não categorizado

Ementa

Processo civil. Ação civil pública proposta pelo MPF. Legitimidade. Intervenção, no processo, pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Reconhecimento de interesse. Cooperativa médica. Imposição de cláusula de exclusividade a médicos cooperativados, de modo que não possam atender por nenhum outro seguro ou plano de saúde. Impossibilidade. - A legitimidade do MPF para propositura da ação civil pública foi mantida pelo Tribunal por fundamento constitucional, tendo sido interposto recurso extraordinário para discutir o tema. A competência para rever a decisão nesse ponto, portanto, é do STF. - Há interesse jurídico da ANS para intervir em ação civil pública que, sob o fundamento de ofensa à ordem concorrencial, discute a imposição de cláusula de exclusividade por sociedade cooperativa de médicos, impedindo-os de se vincular a outros planos ou seguros saúde. A ANS tem, entre suas atribuições, a de 'fiscalizar a atuação das operadoras (...) e zelar pelo cumprimento das normas atinentes a seu funcionamento", bem como "adotar medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados de assistência à saúde". - A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que é ilegal a cláusula de exclusividade, ainda que inserida em estatutos de cooperativas prestadoras de serviços de saúde. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Massami Uyeda. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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