REsp
Recurso Especial
Processo nº 1165505
ID do Registro
#69779d5b00eef
200902207055
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ELIANA CALMON
2010-07-01
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2010-06-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA ? VEREADORES ? EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL QUE PERMITIA A
CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ? EXAME DE LEI LOCAL: SÚMULA
280/STF ? APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 ? VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS
ADMINISTRATIVOS ? ART. 11 DA LEI 8.429/1992 ? ELEMENTO SUBJETIVO ?
DOLO GENÉRICO ? NÃO-COMPROVAÇÃO.
1. Em sede de recurso especial, não pode o STJ examinar a pretensão
da parte recorrente, se o Tribunal de origem decidiu a lide com base
em normas de lei local.
2. A jurisprudência desta Corte, quanto ao resultado do ato,
firmou-se no sentido de que se configura ato de improbidade a lesão
a princípios administrativos, o que, em princípio, independe da
ocorrência de dano ou lesão ao erário público.
3. A Segunda Turma firmou entendimento de que, para caracterização
dos atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, basta a
configuração de dolo lato sensu ou genérico.
4. Não demonstrada a presença do dolo genérico dos vereadores na
edição de lei municipal, que previa a contratação sem concurso
público, descabe a tipificação de ato de improbidade administrativa.
5. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.