REsp
Recurso Especial
Processo nº 859914
ID do Registro
#69779d5b002ef
200601240670
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CASTRO MEIRA
2010-06-16
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2010-05-25
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DEMOLIÇÃO DE GALPÃO CONSTRUÍDO EM ÁREA
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INTERESSE PROCESSUAL. UTILIDADE E
NECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO.
1. Na origem, o Ibama ajuizou ação civil pública, postulando a
demolição de um galpão construído em área de preservação permanente
e a reparação do dano ambiental.
2. A instância de origem extinguiu o processo, sem resolução de
mérito, por vislumbrar a ausência de uma das condições da ação, a
saber, o interesse processual.
3. De acordo com o disposto no art. 5°, XXXV, da Constituição
Federal ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito?.
4. As hipóteses de exceção à norma estão restritas a situações
expressamente mencionadas na Carta Republicana e merecem
interpretação restritiva (STF, ADI 2139, Rel. Min. Marco Aurélio,
Plenário, DJe 23.10.09). Portanto, o exercício do direito de ação
deve ser compreendido de forma a ampliar sua efetividade.
5. O interesse de agir acha-se caracterizado, já que o provimento é
útil, pois se trata de demolição de prédio localizado em área de
preservação permanente e necessário, já que apenas as decisões do
Poder Judiciário ostentam as características de definitividade e a
imparcialidade. Precedentes: REsp 789640/PB, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/11/2009 e REsp 826.409/PB,
Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 25/05/2006.
6. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.