REsp
Recurso Especial
Processo nº 1155748
ID do Registro
#69779d5b00147
200901624156
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HERMAN BENJAMIN
2010-06-21
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2010-05-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
(ART. 37, II). INVIABILIDADE DO APELO.
1. Cuidam os atos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público Federal contra o Fundo Nacional de Educação ? FNDE e
servidores efetivados em cargos mediante provimento derivado.
2. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente o
pedido "para anular os atos de transformação e de transposição de
cargos", por estarem em desconformidade com a regra do art. 37, II,
da Constituição da República.
3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não
especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de
prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
4. Ademais, é manifestamente inviável a alteração do acórdão
recorrido nesta instância, tendo em vista que ele possui fundamento
estritamente constitucional.
5. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.