REsp

Recurso Especial

Processo nº 1155748
ID do Registro #69779d5b00147
200901624156
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HERMAN BENJAMIN
2010-06-21
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2010-05-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ART. 37, II). INVIABILIDADE DO APELO. 1. Cuidam os atos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Fundo Nacional de Educação ? FNDE e servidores efetivados em cargos mediante provimento derivado. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente o pedido "para anular os atos de transformação e de transposição de cargos", por estarem em desconformidade com a regra do art. 37, II, da Constituição da República. 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. Ademais, é manifestamente inviável a alteração do acórdão recorrido nesta instância, tendo em vista que ele possui fundamento estritamente constitucional. 5. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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