REsp
Recurso Especial
Processo nº 1183877
ID do Registro
#69779d5af41cc
201000373000
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HERMAN BENJAMIN
2010-06-21
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2010-05-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE.
NEPOTISMO PRATICADO POR VEREADOR. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992.
COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201/1967.
1. O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido deduzido na Ação
Civil Pública proposta pelo Ministério Público, condenando o réu,
então vereador, por improbidade administrativa decorrente de
nepotismo praticado quando ocupava a função de Presidente da Câmara
Municipal de Deodápolis/MS.
2. O Tribunal a quo anulou a sentença "por entender inaplicável a
Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos, ante a
existência de regramento legal específico para eles".
3. Sem prejuízo da responsabilização política e criminal
estabelecida no Decreto-Lei 201/1967, os prefeitos e vereadores
também se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992, que censura a
prática de improbidade administrativa e comina sanções civis.
Precedentes do STJ.
4. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.