EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 996258
ID do Registro
#69779d5af341f
200702414595
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CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
2010-06-21
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2010-05-25
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ATO DE ANULAÇÃO.
1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de
julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro
material (art. 535, do CPC).
2. Reconhecido o erro de premissa do julgado embargado, acolhe-se a
tese do embargante de que a natureza do interesse patrocinado
(direito à nomeação de candidatos em concurso público anulado), é
predominantemente divisível e disponível, fugindo, portanto, da
legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública.
3.Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do
TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.