REsp
Recurso Especial
Processo nº 1182966
ID do Registro
#69779d5af313a
200901322299
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ELIANA CALMON
2010-06-17
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2010-06-01
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE
IMPROBIDADE.
1. Não há omissão no acórdão que fundamenta seu entendimento,
rejeitando, ainda que implicitamente, a tese defendida pelo
recorrente.
2. Para a configuração do ato de improbidade não se exige que tenha
havido dano ou prejuízo material. O fato da conduta ilegal não ter
atingido o fim pretendido por motivos alheios à vontade do agente
não descaracteriza o ato ímprobo.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.