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Reclamação

Processo nº 3746
ID do Registro #69779d5af212e
200902061474
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-06-08
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2010-05-26
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.109.005/PR. NULIDADE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR, ANTES DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELO JUÍZO RECLAMADO. 1. Trata-se de reclamação ajuizada pelo Município de Londrina para preservar a autoridade da decisão desta Corte Superior no Ag 1.019.005/PR em face de sentença do Juízo da 3ª Vara Cível de Londrina/PR, em que foi apreciada em caráter exauriente a Ação Civil Pública n. 482/2005. 2. Na decisão apontada como ofendida, decidiu-se que a falta de notificação do requerido para apresentação de defesa preliminar, antes do recebimento da petição inicial da ação civil pública, configura nulidade absoluta e insanável do processo, que não se convalida pela não-arguição tempestiva, porque afronta ao princípio fundamental da ampla defesa. Com essas considerações, foi dado provimento ao recurso especial interposto pelo Município de Londrina para declarar a nulidade do processo pela ausência de prévia notificação da parte recorrente com a consequente extinção do processo sem apreciação do mérito. 3. Diante do trânsito em julgado da decisão que ora se reclama cumprimento, a prolação da sentença nos autos da Ação Civil Pública n. 482/2005, sem a observância do disposto no art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/92, viola a autoridade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que, enfrentando tal processo, entendeu nulidade absoluta dos atos processuais diante da ausência de defesa prévia. 4. Reclamação procedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
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