REsp
Recurso Especial
Processo nº 1168391
ID do Registro
#69779d5af1f81
200902284504
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ELIANA CALMON
2010-05-31
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2010-05-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA - SINDICATO -
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO: SÚMULA 284/STF - INADMISSIBILIDADE.
1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra
contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal.
2. Tratando-se de ações coletivas, para efeito de aferição de
litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a
ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não apenas pelo
simples exame das partes que figuram no pólo ativo da demanda.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.