REsp
Recurso Especial
Processo nº 246746
ID do Registro
#69779d5af12ae
200000078646
-
HERMAN BENJAMIN
2010-05-19
-
2010-02-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RETIDA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
UTILIZAÇÃO DA VERBA PARA O CUMPRIMENTO DE OUTRA FINALIDADE PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA IN CASU.
1. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais
propôs Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Governador
Valadares/MG por ter deixado de recolher à Previdência Social as
parcelas retidas dos servidores municipais e aquelas devidas pelo
próprio Município, a título de Contribuição Previdenciária.
2. O Tribunal de origem, apesar de reconhecer a ausência de repasse,
consignou ausência de violação dos princípios da Administração
Pública, pois atribuiu-se outra finalidade pública à quantia não
repassada.
3. A Lei de Improbidade Administrativa deve ser interpretada de
acordo com a sistemática inaugurada pela Constituição de 1988, que
alterou sobremaneira o papel das municipalidades no âmbito do
direito previdenciário.
4. Muito embora não seja possível estabelecer uma regra geral, o
caso dos autos não representa improbidade, já que a escolha tomada
pelo administrador público (de deixar de repassar o tributo aos
cofres previdenciários) deveu-se à necessidade de saldar dívidas de
administrações anteriores, a fim de evitar o bloqueio do Fundo de
Participação dos Municípios ? FPM.
5. Registre-se que não se trata de "carta branca" para que os
administradores, em toda e qualquer situação, deixem de repassar à
Seguridade Social o tributo que lhe é devido. Apenas se está
afirmando que, dadas as peculiaridades do caso concreto, o prefeito
não praticou ato ímprobo, pois evitou efeitos financeiros ainda mais
drásticos para o Município e seus servidores.
6. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e da retificação
do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
(voto-vista), Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.