REsp
Recurso Especial
Processo nº 1099573
ID do Registro
#69779d5af0e1c
200802282023
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CASTRO MEIRA
2010-05-19
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2010-04-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR.
1. "Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil
pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de
honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada
e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de
tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não
pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na
ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe
18.12.09).
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.