REsp
Recurso Especial
Processo nº 1188803
ID do Registro
#69779d5af0d09
201000659949
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ELIANA CALMON
2010-05-21
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2010-05-11
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO - PROVA REQUERIDA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO - ÔNUS CONFERIDO À FAZENDA PÚBLICA - PRECEDENTE.
1 A isenção ao adiantamento dos honorários periciais conferida ao
Ministério Público (art. 18 da Lei nº 7.347/85) não pode obrigar à
realização do trabalho gratuitamente, tampouco transferir ao réu o
encargo de financiar ações contra ele movidas (arts. 19 e 20 do
CPC). Adiantamento dos honorários periciais suportados pela Fazenda
Pública, de acordo com o entendimento firmado no Eresp nº
981.949/RS, Primeira Seção, Relator o Ministro Herman Benjamin,
julgado em 24/2/10.
2. Sendo o Município de Natal/RN o réu na ação civil pública, deve
custear o adiantamento dos honorários periciais.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.