REsp

Recurso Especial

Processo nº 1188803
ID do Registro #69779d5af0d09
201000659949
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ELIANA CALMON
2010-05-21
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2010-05-11
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO - PROVA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ÔNUS CONFERIDO À FAZENDA PÚBLICA - PRECEDENTE. 1 A isenção ao adiantamento dos honorários periciais conferida ao Ministério Público (art. 18 da Lei nº 7.347/85) não pode obrigar à realização do trabalho gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas (arts. 19 e 20 do CPC). Adiantamento dos honorários periciais suportados pela Fazenda Pública, de acordo com o entendimento firmado no Eresp nº 981.949/RS, Primeira Seção, Relator o Ministro Herman Benjamin, julgado em 24/2/10. 2. Sendo o Município de Natal/RN o réu na ação civil pública, deve custear o adiantamento dos honorários periciais. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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