REsp
Recurso Especial
Processo nº 1182123
ID do Registro
#69779d5af0bd0
201000338478
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CASTRO MEIRA
2010-05-21
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2010-05-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CPC.
1. Na estrita dicção do art. 50 do Código de Processo Civil-CPC, o
instituto da assistência simples exige que o terceiro possua
interesse jurídico no desfecho da controvérsia, não bastando o mero
interesse econômico, moral ou corporativo.
2. No caso concreto, faculta-se à associação que congrega as
empresas de transportes terrestres auxiliar extrajudicialmente a ré
na ação civil pública sob todas as formas possíveis, seja com a
contratação de advogados e elaboração de pareceres, seja com apoio
logístico.
3. Todavia, dada a absoluta ausência de vínculo entre os efeitos da
demanda e qualquer relação jurídica estabelecida entre a recorrente
e a ré, vislumbra-se apenas interesse de natureza institucional, o
qual não possibilita a almejada intervenção judicial por falta de
previsão em lei e sob pena de tumulto processual.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.