REsp

Recurso Especial

Processo nº 1179102
ID do Registro #69779d5aef938
201000241547
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ELIANA CALMON
2010-05-03
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2010-04-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NOMEAÇÃO IRREGULAR EM CARGO EFETIVO - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Não há falar em inépcia da inicial. In casu, a ação civil pública ajuizada pelo parquet tem como objeto a defesa do Erário, dos princípios da Administração Pública e dos direitos de todas as pessoas eventualmente interessadas em concorrer a um cargo público. Incidência da Súmula 329/STJ. 2. Inviável o reexame de fundamento constitucional em sede de recurso especial. 3. O § 4º, do artigo 461 do CPC não trata da situação em que a multa é aplicada ao administrador, a quem cabe o cumprimento da obrigação, razão pela qual não se mostra esse dispositivo pertinente para impugnar a fundamentação do acórdão. 4. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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