REsp
Recurso Especial
Processo nº 1179102
ID do Registro
#69779d5aef938
201000241547
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ELIANA CALMON
2010-05-03
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2010-04-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NOMEAÇÃO IRREGULAR EM CARGO
EFETIVO - FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. Não há falar em inépcia da inicial. In casu, a ação civil pública
ajuizada pelo parquet tem como objeto a defesa do Erário, dos
princípios da Administração Pública e dos direitos de todas as
pessoas eventualmente interessadas em concorrer a um cargo público.
Incidência da Súmula 329/STJ.
2. Inviável o reexame de fundamento constitucional em sede de
recurso especial.
3. O § 4º, do artigo 461 do CPC não trata da situação em que a multa
é aplicada ao administrador, a quem cabe o cumprimento da obrigação,
razão pela qual não se mostra esse dispositivo pertinente para
impugnar a fundamentação do acórdão.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.