REsp

Recurso Especial

Processo nº 1181158
ID do Registro #69779d5aef82a
201000280930
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ELIANA CALMON
2010-05-03
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2010-04-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA PARA A SUA APRECIAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE VIER A SER PROFERIDA - EXORBITÂNCIA DOS LIMITES DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Limitado o provimento do agravo de instrumento interposto na origem para o fim específico de definir a competência para a apreciação da demanda, descabe discutir os efeitos da sentença que vier a ser proferida na ação. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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