REsp
Recurso Especial
Processo nº 1181158
ID do Registro
#69779d5aef82a
201000280930
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ELIANA CALMON
2010-05-03
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2010-04-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
COMPETÊNCIA PARA A SUA APRECIAÇÃO - DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS DA
SENTENÇA QUE VIER A SER PROFERIDA - EXORBITÂNCIA DOS LIMITES DA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Limitado o provimento do agravo de instrumento interposto na
origem para o fim específico de definir a competência para a
apreciação da demanda, descabe discutir os efeitos da sentença que
vier a ser proferida na ação.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.