AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 739483
ID do Registro
#69779d5aeed86
200500538970
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HUMBERTO MARTINS
2010-04-23
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2010-04-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSES INDIVIDUAIS DOS
MUTUÁRIOS DO SFH - RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO -
LEGITIMIDADE.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou seu
entendimento no sentido da legitimidade ad causam do Ministério
Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direito
individual homogêneo de mutuários do SFH, visto que presente o
relevante interesse social da matéria.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana
Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.