AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 739483
ID do Registro #69779d5aeed86
200500538970
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HUMBERTO MARTINS
2010-04-23
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2010-04-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERESSES INDIVIDUAIS DOS MUTUÁRIOS DO SFH - RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou seu entendimento no sentido da legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direito individual homogêneo de mutuários do SFH, visto que presente o relevante interesse social da matéria. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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