REsp
Recurso Especial
Processo nº 1147329
ID do Registro
#69779d5aee6c4
200901269793
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HERMAN BENJAMIN
2010-04-23
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2010-04-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE.
EX-PREFEITO. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992. COMPATIBILIDADE COM O
DECRETO-LEI 201/1967.
1. O recorrente, ex-prefeito municipal e réu na Ação de Improbidade
de que cuidam os autos, se insurge contra a manutenção, pelo
Tribunal de origem, da decisão que afastou a preliminar de
inaplicabilidade da Lei 8.429/1992 e determinou a instrução
probatória do feito.
2. Sem prejuízo da responsabilização política e criminal
estabelecida no Decreto-Lei 201/1967, prefeitos e vereadores também
se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992, que censura a prática de
improbidade administrativa e comina sanções civis, sobretudo pela
diferença entre a natureza das sanções e a competência para
julgamento. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto
Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.