REsp
Recurso Especial
Processo nº 1125494
ID do Registro
#69779d5aee33c
200901315486
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CASTRO MEIRA
2010-04-23
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2010-04-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 14.
LEI 7.347/85. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. EFEITO
DEVOLUTIVO. REGRA. REVISÃO. FATOS. SÚMULA 07/STJ.
1. Na ação civil pública, os recursos devem ser recebidos, em regra,
apenas no efeito devolutivo, ressalvados os casos de iminente dano
irreparável às partes, em que poderá ser conferido efeito
suspensivo, na forma do art. 14, da Lei n.º 7.347/85. Precedentes.
2. É vedado, em sede de recurso especial, revolverem-se os elementos
fático-probatórios da demanda a fim de demonstrar a inconveniência
da execução imediata da sentença de 1º grau, nos termos da Súmula
07/STJ.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.