REsp
Recurso Especial
Processo nº 1115452
ID do Registro
#69779d5aeddc6
200901021432
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HERMAN BENJAMIN
2010-04-20
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2010-04-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS.
ART. 7º DA LEI 8.429/1992.
1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público Federal no Estado do Maranhão contra a ora recorrida e
outros, em virtude de suposta improbidade administrativa em
operações envolvendo recursos do Fundef e do Pnae.
2. A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a
assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para
respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na
prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário (fumus boni
iuris).
3. Tal medida não está condicionada à comprovação de que os réus
estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo,
tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando
legal. Precedente do STJ.
4. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.