REsp
Recurso Especial
Processo nº 1143815
ID do Registro
#69779d5aedc5b
200901083444
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HERMAN BENJAMIN
2010-04-20
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2010-04-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. ATOS ILEGAIS
PRATICADOS POR AGENTES. IRREGULARIDADES PRATICADAS EM CONCURSO
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DANO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO
DEVER DA MORALIDADE PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE DANO.
1. Verifica-se frustração de licitude de concurso público e prática
de ato com finalidade proibida em lei (art. 11, I e V, da Lei
8.429/1992), na hipótese em que a) se realiza certame sem licitação,
b) são inobservadas as disposições do edital, c) há atraso na
abertura dos portões, d) viola-se o lacre dos pacotes que continham
as provas, e) descumprem-se as obrigações contratadas pelas empresas
recorridas.
2. O simples fato de a conduta do agente não ocasionar dano ou
prejuízo financeiro direto ao Erário não significa que seja imune a
reprimendas, nos termos dos arts. 11, caput, e 12, III, da Lei
8.429/92. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial parcialmente provido tão-somente para anular o
acórdão de origem, determinando-se nova apreciação da apelação do
Ministério Público, observadas as diretrizes de hermenêutica do art.
11, caput, da Lei 8.429/1992.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.