REsp
Recurso Especial
Processo nº 1179085
ID do Registro
#69779d5aed478
201000208367
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ELIANA CALMON
2010-04-08
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2010-03-23
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ?
PRESCRIÇÃO ? TERMO A QUO ? AGENTE QUE PERMANECE EM CARGO
COMISSIONADO POR PERÍODOS SUCESSIVOS.
1. A Lei 8.429/92, art. 23, I, condicionou a fluência do prazo
prescricional ao "término do exercício de mandato, de cargo em
comissão ou de função de confiança".
2. Na hipótese em que o agente se mantém em cargo comissionado por
períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de
improbidade administrativa é o momento do término do último
exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.