REsp
Recurso Especial
Processo nº 999003
ID do Registro
#69779d5aea06d
200702509307
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2010-03-15
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2010-03-02
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. IMPOSSIBILIDADE DE
ADIANTAMENTO DE CUSTAS PELO AUTOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO.
INVIABILIDADE.
1. Em se tratando de ação civil pública, a parte autora só pode ser
condenada ao pagamento de honorários advocatícios e de despesas
processuais em caso de comprovada má-fé.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial
e, nessa parte, dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Honildo
Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) e Aldir
Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.