REsp

Recurso Especial

Processo nº 1138523
ID do Registro #69779d5ae8d06
200900858211
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ELIANA CALMON
2010-03-04
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2010-02-23
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ? RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ? BANCO DO BRASIL ? SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ? LEI 8.429/92. 1. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). MAGDA MONTENEGRO, pela parte RECORRIDA: RICARDO SÉRGIO DE OLIVEIRA
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