REsp
Recurso Especial
Processo nº 1138523
ID do Registro
#69779d5ae8d06
200900858211
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ELIANA CALMON
2010-03-04
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2010-02-23
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ?
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ? BANCO DO BRASIL ? SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA ? LEI 8.429/92.
1. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são
apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam
abarcados no conceito de agente público, previsto nos arts. 1º, 2º e
3º da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). MAGDA MONTENEGRO, pela parte RECORRIDA: RICARDO SÉRGIO DE
OLIVEIRA