REsp
Recurso Especial
Processo nº 910192
ID do Registro
#69779d5ae88a1
200602704633
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NANCY ANDRIGHI
2010-02-24
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2010-02-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE E INTERESSE
PROCESSUAIS CONFIGURADOS.
- O Ministério Público tem legitimidade processual extraordinária
para a propositura de ação civil pública objetivando a cessação de
atividade inquinada de ilegal de captação antecipada de poupança
popular, disfarçada de financiamento para compra de linha
telefônica.
- Não é da natureza individual, disponível e divisível que se retira
a homogeneidade de interesses individuais homogêneos, mas sim de sua
origem comum, violando direitos pertencentes a um número determinado
ou determinável de pessoas, ligadas por esta circunstância de fato.
Inteligência do art. 81, CDC.
- Os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes
por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação desta relevância.
Precedentes.
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei
Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra.
Ministra Relatora.