EDRCL
Processo Sem Classe
Processo nº 1878
ID do Registro
#69779d5ae863c
200500777594
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2010-02-19
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2010-02-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CAUTELAR INOMINADA. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DA
AÇÃO COLETIVA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS DANOS. ART. 84, § 1º, DO
CDC. PERDA DE IDENTIDADE ENTRE OS OBJETOS DAS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE
CONEXÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos
a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios
da economia processual e da fungibilidade.
2. Ausentes motivos aptos a desconstituir as razões de
prejudicialidade da reclamação, a decisão agravada há que ser
mantida por seus próprios fundamentos.
3. Decidido o mérito do conflito de competência, com a manutenção de
liminar deferida pelo STJ que reconheceu prevalecente ato decisório
ordenando a realização de jogo de futebol pela Copa Brasil de 2004
em detrimento de retorno de clube à competição, restaram superadas
as obrigações de fazer delineadas nas ações propostas em juízos
diversos e insubsistente a jurisdição atribuída em caráter
provisório.
4. Com a conversão do pedido de obrigação de fazer em indenização
por perdas e danos, por força da regra estatuída no art. 84, § 1º,
da Lei n. 7.347/85, verificou-se a perda de identidade do objeto da
ação civil pública em relação ao da cautelar inominada,
esvaziando-se, consequentemente, a conexão entre as referidas
demandas.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os Embargos de
Declaração como Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado
(Desembargador convocado do TJ/BA), Honildo Amaral de Mello Castro
(Desembargador convocado do TJ/AP), Aldir Passarinho Junior e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.