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Processo Sem Classe

Processo nº 1878
ID do Registro #69779d5ae863c
200500777594
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2010-02-19
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2010-02-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CAUTELAR INOMINADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DA AÇÃO COLETIVA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS DANOS. ART. 84, § 1º, DO CDC. PERDA DE IDENTIDADE ENTRE OS OBJETOS DAS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Ausentes motivos aptos a desconstituir as razões de prejudicialidade da reclamação, a decisão agravada há que ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Decidido o mérito do conflito de competência, com a manutenção de liminar deferida pelo STJ que reconheceu prevalecente ato decisório ordenando a realização de jogo de futebol pela Copa Brasil de 2004 em detrimento de retorno de clube à competição, restaram superadas as obrigações de fazer delineadas nas ações propostas em juízos diversos e insubsistente a jurisdição atribuída em caráter provisório. 4. Com a conversão do pedido de obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, por força da regra estatuída no art. 84, § 1º, da Lei n. 7.347/85, verificou-se a perda de identidade do objeto da ação civil pública em relação ao da cautelar inominada, esvaziando-se, consequentemente, a conexão entre as referidas demandas. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
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