REsp
Recurso Especial
Processo nº 716712
ID do Registro
#69779d5ae694d
200500064461
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ELIANA CALMON
2010-02-08
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2009-09-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE.
DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
1. Hipótese em que o Estado do Rio Grande do Sul impugna a
legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em
favor de indivíduo determinado, postulando a disponibilização de
tratamento médico.
2. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal, é direito
indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da
própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam
a matéria. Não se trata de legitimidade do Ministério Público em
razão da hipossuficiência econômica - matéria própria da Defensoria
Pública - mas da natureza jurídica do direito-base (saúde), que é
indisponível.
3. Ainda que o parquet esteja tutelando o interesse de uma única
pessoa, o direito à saúde não atinge apenas o requerente, mas todos
os que se encontram em situação equivalente. Trata-se, portanto, de
interesse público primário, indisponível.
4. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, divergindo da Sra.
Ministra-Relatora, , a Turma, por maioria, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que
lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Eliana Calmon." Votaram
com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Castro Meira e
Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,
nos termos do Art. 162, § 2º, do RISTJ.