REsp
Recurso Especial
Processo nº 747223
ID do Registro
#69779d5ae6584
200500732088
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JORGE MUSSI
2010-02-01
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2009-11-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
SINDICATO. ISENÇÃO. CUSTAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI DA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A afirmação genérica de que ocorreu ofensa ao art. 535, II, do
CPC, por negativa de prestação jurisdicional, atrai o óbice da
Súmula n. 284/STF.
2. Não se aplicam as disposições contidas no Código de Defesa do
Consumidor e na Lei de Ação Civil Pública às hipóteses de
representação processual, em que o Sindicato demanda em juízo
direitos da categoria profissional. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e
Napoleão Nunes Maia Filho.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.