REsp
Recurso Especial
Processo nº 938963
ID do Registro
#69779d5ae647b
200700757435
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-12-15
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2009-12-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO.
DISPOSITIVO COM COMANDO GENÉRICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A ANULAR ATO
ADMINISTRATIVO. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda
(Presidenta), Benedito Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.