REsp
Recurso Especial
Processo nº 529316
ID do Registro
#69779d5ae5fbb
200300544598
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CASTRO MEIRA
2009-12-17
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2009-11-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Transitada em julgado a ação civil pública originária, perde o
objeto o recurso especial interposto contra aresto proferido no
âmbito de agravo de instrumento.
2. Recurso especial prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Herman Benjamin e da retificação do voto do Sr.
Ministro Castro Meira, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin (voto-vista) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.