REsp

Recurso Especial

Processo nº 529316
ID do Registro #69779d5ae5fbb
200300544598
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CASTRO MEIRA
2009-12-17
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2009-11-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Transitada em julgado a ação civil pública originária, perde o objeto o recurso especial interposto contra aresto proferido no âmbito de agravo de instrumento. 2. Recurso especial prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin e da retificação do voto do Sr. Ministro Castro Meira, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (voto-vista) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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