REsp
Recurso Especial
Processo nº 963578
ID do Registro
#69779d5ae4acd
200701470464
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HERMAN BENJAMIN
2009-12-15
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2009-03-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. CARGO COMISSIONADO.
NOMEAÇÃO DE PARENTE DE MEMBRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
14ª REGIÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou nulo o ato de
nomeação de parente de membro do TRT para cargo comissionado, em
face da vedação prevista na Lei 9.421/1996, e enquadrou a conduta
dos réus no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
2. A despeito da nomeação irregular, a remuneração paga durante o
exercício das funções não configura dano ao Erário, porquanto
corresponde à efetiva contraprestação pelo trabalho realizado.
Precedentes do STJ.
3. A devolução do correspondente valor implicaria enriquecimento
ilícito por parte da Administração Pública, desde que não se trate
de ?empregado fantasma? e ressalvada a possibilidade de o autor da
Ação Civil Pública voltar-se, no plano ressarcitório, contra os
responsáveis pela nomeação irregular.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.