REsp

Recurso Especial

Processo nº 963578
ID do Registro #69779d5ae4acd
200701470464
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HERMAN BENJAMIN
2009-12-15
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2009-03-17
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. CARGO COMISSIONADO. NOMEAÇÃO DE PARENTE DE MEMBRO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou nulo o ato de nomeação de parente de membro do TRT para cargo comissionado, em face da vedação prevista na Lei 9.421/1996, e enquadrou a conduta dos réus no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. 2. A despeito da nomeação irregular, a remuneração paga durante o exercício das funções não configura dano ao Erário, porquanto corresponde à efetiva contraprestação pelo trabalho realizado. Precedentes do STJ. 3. A devolução do correspondente valor implicaria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, desde que não se trate de ?empregado fantasma? e ressalvada a possibilidade de o autor da Ação Civil Pública voltar-se, no plano ressarcitório, contra os responsáveis pela nomeação irregular. 4. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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