ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 895530
ID do Registro
#69779d5ae46b0
200901027492
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ELIANA CALMON
2009-12-18
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2009-08-26
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ? PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR.
1. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público, a questão
da verba honorária foge inteiramente das regras do CPC, sendo
disciplinada pelas normas próprias da Lei 7.347/85.
2. Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil
pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de
honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada
e inequívoca má-fé do Parquet.
3. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da
interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet
beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil
pública. Precedentes.
4. Embargos de divergência providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por maioria, vencidos os Srs.
Ministros Luiz Fux, Herman Benjamin e Hamilton Carvalhido, conheceu
dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.