ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 895530
ID do Registro #69779d5ae46b0
200901027492
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ELIANA CALMON
2009-12-18
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2009-08-26
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ? PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR. 1. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público, a questão da verba honorária foge inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas próprias da Lei 7.347/85. 2. Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. 3. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública. Precedentes. 4. Embargos de divergência providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Luiz Fux, Herman Benjamin e Hamilton Carvalhido, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
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