REsp

Recurso Especial

Processo nº 1118249
ID do Registro #69779d5ae3030
200900793819
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ELIANA CALMON
2009-11-25
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2009-10-27
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL ? PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE HOMOLOGA PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE. 1. No nosso sistema processual, vige a doutrina do isolamento dos atos processuais, com a finalidade de aplicação da lei no tempo, conforme positivado no art. 1.211 do CPC. 2. A reforma implementa pela Lei 11.232/05 talvez tenha sido uma das mais discutidas no meio jurídico, não havendo espaço para reconhecimento de dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro na interposição de apelação ao invés de agravo de instrumento contra a decisão que julga liquidação de sentença, nos termos do art. 475-H do CPC, destacando-se a circunstância de o decisum impugnado ter sido proferido e publicado quase dois anos após à alteração da sistemática processual. 3. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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