REsp
Recurso Especial
Processo nº 1118249
ID do Registro
#69779d5ae3030
200900793819
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ELIANA CALMON
2009-11-25
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2009-10-27
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL ? PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO QUE HOMOLOGA PEDIDO DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO
CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNGIBILIDADE RECURSAL -
INAPLICABILIDADE.
1. No nosso sistema processual, vige a doutrina do isolamento dos
atos processuais, com a finalidade de aplicação da lei no tempo,
conforme positivado no art. 1.211 do CPC.
2. A reforma implementa pela Lei 11.232/05 talvez tenha sido uma das
mais discutidas no meio jurídico, não havendo espaço para
reconhecimento de dúvida objetiva e ausência de erro grosseiro na
interposição de apelação ao invés de agravo de instrumento contra a
decisão que julga liquidação de sentença, nos termos do art. 475-H
do CPC, destacando-se a circunstância de o decisum impugnado ter
sido proferido e publicado quase dois anos após à alteração da
sistemática processual.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.