REsp
Recurso Especial
Processo nº 1110549
ID do Registro
#69779d5ae2f15
200900070092
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SIDNEI BENETI
2009-12-14
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2009-10-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COLETIVA. MACRO-LIDE. CORREÇÃO DE SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE.
1.- Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de
processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no
aguardo do julgamento da ação coletiva.
2.- Entendimento que não nega vigência aos aos arts. 51, IV e § 1º,
103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; 122 e 166 do Código
Civil; e 2º e 6º do Código de Processo Civil, com os quais se
harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da
potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal
resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil,
com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672,
de 8.5.2008).
3.- Recurso Especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao Recurso
Especial, vencido o Sr. Ministro Honildo Amaral (Desembargador
convocado do TJ/AP).
Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC, ajuizada ação coletiva,
suspendem-se as ações individuais até o julgamento da ação coletiva.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo Furtado (Desembargador
convocado do TJ/BA), Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr.
Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.