REsp
Recurso Especial
Processo nº 1132744
ID do Registro
#69779d5ae21d3
200900627774
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ELIANA CALMON
2009-11-17
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2009-11-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA
CONTRA MUNICÍPIO VISANDO A RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DANIFICADO
POR OCUPAÇÃO IRREGULAR - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A UNIÃO E
ENTIDADES AUTÁRQUICAS FEDERAIS - INOCORRÊNCIA.
1. Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual
contra o Município do Rio de Janeiro visando a recuperação do meio
ambiente danificado por ocupação irregular, bem como a condenação do
agente público municipal por ato de improbidade administrativa.
2. A obrigatoriedade de se formar litisconsórcio é determinada pela
lei ou pela natureza da relação jurídica.
3. Não se identificam os requisitos para formação do pretendido
litisconsórcio, pois a ação civil pública foi proposta com o único
objetivo de impor ao Município uma série de providências pelas quais
é responsável em razão de suas atribuições constitucionais, sendo
indiferente a discussão acerca da propriedade da área em que
supostamente ocorreu o dano ambiental e, portanto, descabida a
pretensão de que a sentença atinja a esfera jurídica da União ou de
qualquer entidade autárquica federal.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.