REsp
Recurso Especial
Processo nº 726150
ID do Registro
#69779d5ae1d9c
200500270016
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ELIANA CALMON
2009-11-17
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2009-11-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CITAÇÃO VÁLIDA - NÃO
RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIA DE ORIGEM - ALEGADO COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO DA PARTE - NECESSIDADE DE REVISAR A PROVA DOS AUTOS PARA
ALTERAR O FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ
- SUPOSTA LITISPENDÊNCIA - MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM OUTRO RECURSO
ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO
CPC - INOCORRÊNCIA - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, MAS NÃO
PROVIDO.
1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não
merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter
infringente.
2. A questão relativa ao comparecimento espontâneo da entidade
bancária, de maneira a afastar o fundamento de que não houve citação
válida é matéria que obriga rever o conjunto probatório para refutar
o fundamento da Corte de origem, o que não se admite à luz da
jurisprudência sedimentada pela Súmula nº 7 do STJ.
3. Litispendência entre a ação civil pública proposta em Cascavel e
a ação civil pública ajuizada em Londrina afastada no julgamento do
REsp nº 642.462-PR, desta relatora em que se definiu que cada ação
está restrita ao território do respectivo município.
4. Recurso especial conhecido em parte, mas não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.