REsp

Recurso Especial

Processo nº 726150
ID do Registro #69779d5ae1d9c
200500270016
-
ELIANA CALMON
2009-11-17
-
2009-11-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CITAÇÃO VÁLIDA - NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIA DE ORIGEM - ALEGADO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE - NECESSIDADE DE REVISAR A PROVA DOS AUTOS PARA ALTERAR O FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - SUPOSTA LITISPENDÊNCIA - MATÉRIA JÁ DIRIMIDA EM OUTRO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, MAS NÃO PROVIDO. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. A questão relativa ao comparecimento espontâneo da entidade bancária, de maneira a afastar o fundamento de que não houve citação válida é matéria que obriga rever o conjunto probatório para refutar o fundamento da Corte de origem, o que não se admite à luz da jurisprudência sedimentada pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Litispendência entre a ação civil pública proposta em Cascavel e a ação civil pública ajuizada em Londrina afastada no julgamento do REsp nº 642.462-PR, desta relatora em que se definiu que cada ação está restrita ao território do respectivo município. 4. Recurso especial conhecido em parte, mas não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Voltar para Lista