REsp
Recurso Especial
Processo nº 474525
ID do Registro
#69779d5ae0d40
200201151043
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SIDNEI BENETI
2009-11-11
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2009-10-06
Não categorizado
Ementa
Recurso Especial. Interposição em Agravo, interposto, este, a
respeito de deferimento de liminar em ação civil pública. Prolação
da sentença, com interposição de apelação e de Recurso Especial na
origem. Inadmissibilidade de decisão a respeito de legitimidade de
parte em questão incidental, relativamente a quem mantido até a
sentença como parte no processo. Recurso Especial prejudicado.
- Proferida sentença de mérito no processo principal perde objeto o
agravo de instrumento interposto contra deferimento de liminar, no
tocante a todos os argumentos do agravante, inclusive o de
ilegitimidade de parte.
- Recurso Especial prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do
TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.