REsp

Recurso Especial

Processo nº 474525
ID do Registro #69779d5ae0d40
200201151043
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SIDNEI BENETI
2009-11-11
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2009-10-06
Não categorizado

Ementa

Recurso Especial. Interposição em Agravo, interposto, este, a respeito de deferimento de liminar em ação civil pública. Prolação da sentença, com interposição de apelação e de Recurso Especial na origem. Inadmissibilidade de decisão a respeito de legitimidade de parte em questão incidental, relativamente a quem mantido até a sentença como parte no processo. Recurso Especial prejudicado. - Proferida sentença de mérito no processo principal perde objeto o agravo de instrumento interposto contra deferimento de liminar, no tocante a todos os argumentos do agravante, inclusive o de ilegitimidade de parte. - Recurso Especial prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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